Especial: Outubro Rosa
17/10/2023
No mês de outubro, direcionamos um olhar especial para temas como a prevenção do câncer de mama e colo de útero.
Apesar de ser um algo do qual em muitos momentos evitamos olhar e falar, ele precisa ser trabalhado e, principalmente, é importante que as pacientes em tratamento conheçam seus direitos. Veja alguns deles:
A CLT prevê às empregadas, até 3 dias de folga a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer. Importante ressaltar que, essas folgas não poderão ser descontas do salário, desde que seja devidamente comprovada a ausência para realização dos exames.
Para empregadas que estejam em fase ativa da doença, é autorizado o saque do FGTS, bem como o saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para isso, é necessário requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque dos valores.
Após o retorno ao trabalho, caso tenha alguma sequela ou restrição para desempenho de suas atividades, a empregada tem o direito de requerer a readequação de sua função e/ou do local de trabalho, sendo proibida a redução salarial mesmo no caso de alteração de suas funções;
Importante conhecermos a legislação e exigirmos o cumprimento.
O câncer não é o fim!
Outubro rosa, previna-se!
Apesar de ser um algo do qual em muitos momentos evitamos olhar e falar, ele precisa ser trabalhado e, principalmente, é importante que as pacientes em tratamento conheçam seus direitos. Veja alguns deles:
A CLT prevê às empregadas, até 3 dias de folga a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer. Importante ressaltar que, essas folgas não poderão ser descontas do salário, desde que seja devidamente comprovada a ausência para realização dos exames.
Para empregadas que estejam em fase ativa da doença, é autorizado o saque do FGTS, bem como o saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para isso, é necessário requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque dos valores.
Após o retorno ao trabalho, caso tenha alguma sequela ou restrição para desempenho de suas atividades, a empregada tem o direito de requerer a readequação de sua função e/ou do local de trabalho, sendo proibida a redução salarial mesmo no caso de alteração de suas funções;
Importante conhecermos a legislação e exigirmos o cumprimento.
O câncer não é o fim!
Outubro rosa, previna-se!