NOVAS REGRAS "REMESSA CONFORME"
08/08/2023
Começou a valer no dia 1 de agosto, as novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet no valor de até US$ 50. Com essa mudança, a Receita Federal passa a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 236) em sites internacionais. Entretanto, a isenção só é válida para as empresas que se inscreveram no Programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress. Até o momento, qualquer compra feita por pessoas físicas em lojas de pessoas jurídicas deveriam ser tributadas, com isenção apenas entre compras entre pessoas físicas, também no valor de US$ 50. Para poder aproveitar a isenção de até US$ 50 nas compras entre pessoas jurídicas e físicas, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . As companhias que não aderirem ao programa do Fisco e não recolherem o ICMS, continuarão sendo tributadas. O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico. A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil. Regras do Remessa Conforme As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50; Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação; A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria; O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais); A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação; A alíquota do ICMS estabelecida para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais é de 17%; O que muda para o consumidor Além do pagamento do ICMS para as compras de empresas que aderirem ao Remessa Conforme, os pedidos feitos nessas varejistas terão entrada facilitada no país. Assim, mesmo antes do produto chegar ao Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada "gestão de risco", liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência. De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias. Dessa forma, o consumidor deverá receber com maior agilidade seus pedidos e não terá novas taxações de surpresa, se o pedido estiver dentro das regras do programa.
Fonte: CNN e contabeis.com.br
Fonte: CNN e contabeis.com.br