Entretanto, é muito importante entender que a Previdência Social tem caráter contributivo, isso significa que poderá usufruir dos benefícios os cidadãos que fizerem as contribuições para a Previdência Social.
Trabalhadores da iniciativa privada contribuem obrigatoriamente através do INSS. Contudo, apesar da modalidade de contribuição obrigatória, existem os segurados facultativos, ou seja, aqueles que, de forma voluntária, pagam a Previdência para poder ter direito aos benefícios previdenciários. Isso significa que a pessoa, mesmo não exercendo uma atividade remunerada, por livre e espontânea vontade, paga o INSS.
COMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
Se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviço à empresa, e a sua remuneração foi inferior ao salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para o INSS para poder ter direito aos benefícios da Previdência. Conforme a Emenda Complementar 103/2019, o recolhimento de INSS que ficar abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de fevereiro de 2020, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada esta contribuição.
Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, sobre tal diferença, deverá ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.
Para que o empregado saiba o valor que deve recolher, deverá analisar sua folha de pagamento, onde consta a informação Salário Contribuição INSS. Sempre que esse valor ficar abaixo de R$ 1.212,00 (em 2022), deverá ser gerada uma guia complementar.
É de grande importância lembrar que é de responsabilidade do funcionário fazer a complementação da contribuição, e caso o segurado não recolha a contribuição complementar em uma determinada competência, não será computada para fins previdenciários.
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