Fim de ano: fique atento aos prazos e obrigatoriedades
01/12/2021
Dezembro chegou e, com ele, a preocupação em manter todas as contas em dia e, é claro, o pagamento dos funcionários!
Vamos descomplicar um pouco essa fase.
13º Salário
Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021 - a data-limite cai em uma terça-feira . A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
Se o salário do seu colaborador tiver sido reajustado após o pagamento da primeira parcela, ele deverá receber a diferença do valor junto com a segunda parcela.
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, para quem não trabalhou um ano, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.
Férias
As férias são direito do trabalhador que trabalhou ao menos um ano para o empregador. Como muitas empresas optam por conceder as férias em dezembro, atente-se a algumas regras:
As férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, portanto, a data de início não pode coincidir com sábados, domingos ou feriados.
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período.
Atenção, o gozo das férias é um direito indisponível, ou seja, o empregado não pode abrir mão dele. Empregador que remunera férias não gozadas e as converte em dinheiro, está agindo de forma ilícita.
Fique atento e evite complicações. Dúvidas, conte conosco!
(49) 3442-6004
Vamos descomplicar um pouco essa fase.
13º Salário
Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021 - a data-limite cai em uma terça-feira . A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
Se o salário do seu colaborador tiver sido reajustado após o pagamento da primeira parcela, ele deverá receber a diferença do valor junto com a segunda parcela.
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, para quem não trabalhou um ano, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.
Férias
As férias são direito do trabalhador que trabalhou ao menos um ano para o empregador. Como muitas empresas optam por conceder as férias em dezembro, atente-se a algumas regras:
As férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, portanto, a data de início não pode coincidir com sábados, domingos ou feriados.
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período.
Atenção, o gozo das férias é um direito indisponível, ou seja, o empregado não pode abrir mão dele. Empregador que remunera férias não gozadas e as converte em dinheiro, está agindo de forma ilícita.
Fique atento e evite complicações. Dúvidas, conte conosco!
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